Um contador explica quem deve solicitar o Crédito de Retenção de Funcionários – e quem não deve

Contador explica quem deve solicitar o Crédito de Retenção de Funcionários - e quem não deve

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  • Ainda dá tempo de solicitar o Crédito de Retenção de Funcionários da era da pandemia para sua pequena empresa.
  • Se sua empresa já se beneficiou de um empréstimo PPP, você não pode receber duas vezes pelos salários dos funcionários.
  • Muitas empresas são elegíveis e podem fazer uma declaração emendada até 2025, mas você pode começar agora.
  • Verifique sua elegibilidade com a Innovation Refunds.

É compreensível que as empresas queiram aproveitar as deduções fiscais disponíveis para elas. O Crédito de Retenção de Funcionários pode ser uma dessas oportunidades fiscais para empresas qualificadas que continuaram a pagar funcionários enquanto estavam fechadas devido à COVID-19 ou tiveram queda na receita.

Mas então, essa é a pergunta de um milhão de dólares: sua pequena empresa se qualifica para os benefícios fiscais especificados pelo CRF? A complexidade do código tributário pode afastar os não profissionais e obter uma resposta direta para essa pergunta urgente pode ser um desafio.

Para esclarecer isso, a contadora Liz Soria tem algumas informações sobre quais empresas devem solicitar o CRF – e, igualmente importante, quais empresas não devem.

Navegando pelo crédito tributário do CRF

É claro, a fonte mais autorizada de informações sobre o CRF é o IRS. No entanto, pode ser desafiador saber se sua empresa deve solicitar o CRF – e é aí que um especialista em impostos qualificado como a Soria pode ajudar. Por exemplo, você pode se perguntar se é possível solicitar deduções fiscais especificadas pelo CRF para perdas financeiras relacionadas à COVID-19 de sua empresa, mesmo que ela já tenha apresentado suas declarações de impostos de 2020 e 2021.

“O CRF foi promulgado durante a pandemia”, diz Soria, “e alguns empregadores que não reivindicaram o crédito ainda podem fazê-lo se solicitarem uma emenda”.

No entanto, Soria diz que “o processo de reivindicação do crédito pode ser complexo e confuso”. Por isso, é importante seguir as instruções cuidadosamente e, se estiver confuso, não hesite em entrar em contato com um profissional de impostos qualificado.

Sua empresa pode ter direito a um reembolso substancial por meio do Crédito de Retenção de Funcionários, sem custo inicial para você. Verifique sua elegibilidade com a Innovation Refunds.

Não é possível receber duas vezes pelos salários

E se sua empresa recebeu um empréstimo do Programa de Proteção de Salários durante a pandemia? Soria diz que o CRF “não desqualifica os empregadores apenas porque a empresa recebeu um empréstimo do PPP. Isso não significa que você não é elegível”.

No entanto, há uma ressalva aqui, pois você provavelmente não deve tentar usar o CRF para pagar os salários de seus trabalhadores se sua empresa já recebeu fundos do PPP para esse fim específico. “Se você usou fundos do PPP para cobrir salários, não pode receber duas vezes pelos mesmos salários”, diz Soria.

O ponto é que uma empresa não deve solicitar o CRF se estiver tentando “burlar o sistema” em vez de tentar recuperar fundos legitimamente perdidos devido à pandemia de COVID-19. Assim, as empresas não podem esperar reivindicar créditos fiscais exorbitantes ou irreais sob o CRF. “O crédito vale entre US$ 7.000 e US$ 10.000 por funcionário por trimestre”, diz Soria.

Não há tempo como o presente

Ainda assim, se você tiver as intenções corretas e seguir as orientações, é bastante provável que sua empresa deva apresentar o formulário de emenda apropriado. “A boa notícia é que o prazo foi prorrogado até 2024 ou 2025”, diz Soria.

Isso é ótimo, mas não há motivo para adiar se você acredita que sua empresa se qualifica para as deduções fiscais do CRF. Afinal, quanto mais cedo sua empresa qualificada solicitar o CRF, mais cedo poderá aproveitar os benefícios dessa disposição da era da pandemia que ainda está disponível hoje.

Próximos passos: Verifique sua elegibilidade sem custo inicial na Innovation Refunds.