O IRS mira contas estrangeiras não declaradas Carta Fiscal ANBLE

IRS targets undeclared foreign accounts - ANBLE Fiscal Letter

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À medida que o IRS busca aumentar a conformidade fiscal, as contas estrangeiras não declaradas são um alvo principal. A agência continua dedicando recursos significativos para fazer com que os proprietários de contas financeiras no exterior nos Estados Unidos relatem essas contas a tempo a cada ano, se o valor agregado exceder US$ 10.000 em algum momento durante o ano anterior.

Você ainda tem tempo para relatar contas estrangeiras para 2022. Os contribuintes que perderam o prazo de 18 de abril para enviar eletronicamente o Formulário 114 do FinCEN para divulgar as contas automaticamente têm até 16 de outubro para enviar eletronicamente o formulário FBAR.

Violações não intencionais das regras de relato de contas estrangeiras

As penalidades por não relatar contas no exterior ou por apresentar declarações imprecisas são rigorosas. A penalidade por violações não intencionais é de US$ 10.000 por formulário FBAR não apresentado. O IRS costumava afirmar que a multa de US$ 10.000 se aplicava por conta não declarada. Mas em março, a Suprema Corte dos EUA deu um golpe na agência ao decidir que a multa por falhas não intencionais em divulgar contas estrangeiras se aplica por formulário FBAR não apresentado.

No caso, um homem com dezenas de contas no exterior não apresentou formulários FBAR por cinco anos. Embora sua falha em relatar tenha sido não intencional, o IRS aplicou multas de US$ 2,72 milhões. Devido à decisão da Suprema Corte, sua multa total foi reduzida para US$ 50.000… US$ 10.000 para cada ano de falta de relato.

O IRS recentemente revisou seus procedimentos internos para levar em conta a decisão da Suprema Corte.

Violações intencionais das regras de relato de contas estrangeiras

A multa por violações intencionais é muito mais alta: o valor maior entre US$ 100.000 ou 50% do saldo mais alto na conta. A penalidade por intencionalidade pode ser especialmente severa, especialmente se houver várias contas e/ou vários anos de falta de declaração envolvidos.

Os proprietários de contas estrangeiras têm lutado contra a penalidade de intencionalidade em muitas frentes. Aqui estão três exemplos:

  • Qual é o critério para a intencionalidade? Um cidadão dos EUA enfrentando uma multa de US$ 1,3 milhão pediu à Suprema Corte que revertesse uma decisão de um tribunal de apelação, que concluiu que ele violou intencionalmente suas obrigações de relato porque agiu com desconsideração objetivamente imprudente das regras. A corte optou por não analisar o caso dele.
  • Uma multa tão alta é constitucional? Se houver vários anos de falta de relato ou muitas contas, a penalidade por intencionalidade pode exceder o valor nas contas. Alguns dizem que uma multa desse tamanho é uma multa excessiva proibida pela Oitava Emenda da Constituição. Até agora, os contribuintes não tiveram sorte com esse argumento. Por exemplo, no ano passado, o Tribunal de Apelações do 1º Circuito confirmou uma multa de mais de US$ 2 milhões contra uma cidadã dos EUA que não declarou sua conta suíça. O tribunal concluiu que a penalidade não é uma multa para fins da Oitava Emenda, afirmando que a penalidade é corretiva… não punitiva… e não está vinculada a uma ação criminal. O proprietário da conta pediu à Suprema Corte que interviesse, mas ela decidiu não fazê-lo. Outra pessoa, que deve US$ 13 milhões em multas por não divulgar contas offshore em 2007-2009, deseja que o Tribunal de Apelações do 11º Circuito decida que tal penalidade é uma multa inconstitucional de acordo com a Oitava Emenda.
  • A penalidade por intencionalidade é limitada a US$ 100.000? Vários contribuintes ao longo dos anos argumentaram que as regulamentações do IRS emitidas em 1987, antes que o estatuto fosse alterado em 2004 para adicionar a linguagem dos 50%, afirmam que a multa é limitada a US$ 100.000. Quatro tribunais de apelação apoiaram o IRS, afirmando que o estatuto substitui as regulamentações. Nenhum tribunal de apelação decidiu a favor do contribuinte nessa questão.

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